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Empresa indenizar professor - 29/01/2013

Ao julgar na tarde desta segunda-feira (28) um embargo de declaração, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de acórdão que confirmou sentença de primeiro grau que conferiu indenização de R$ 5 mil ao professor Rodrigo Vieira Rodrigues por causa do furto de objetos pessoais que estavam dentro de uma bolsa, durante viagem de avião de São Paulo para Vitória, pela empresa TAM.

No dia 19 de dezembro de 2011, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 2ª Vara Cível de Guarapari, havia reconhecido o direito do professor à indenização de R$ 5 mil. O professor Rodrigo recorreu, na tentativa de majorar o valor sentenciado. A apelação cível foi julgada em 21 de agosto de 2012, tendo como relator o desembargador Maurílio Almeida de Abreu, que negou o recurso, mas manteve a indenização e seu valor.

Rodrigo, então, entrou com um agravo interno, na mesma Câmara Cível, julgado em 13 de novembro do ano passado, quando o desembargador Maurílio considerou que o recurso não tinha cabimento porque o valor da indenização atendia aos “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Ainda assim, o professor não se conformou e sua advogada, Camila Maria Dias Pagung, interpôs outro recurso, desta vez o embargo de declaração contra a decisão do desembagador, mas o recurso foi rejeitado pela 4ª Câmara Cível nesta segunda-feira (28).

“Eles abriram minha bolsa, que foi transportada no bagageiro do avião, retiraram mais de um quilo e meio de objetos, e depois fecharam a bolsa e me devolveram vazia. É um absurdo o que as empresas aéreas fazem com a gente”, protestou Rodrigo, que acompanhou o julgamento desta segunda-feira.

Autor: Âmbito Juríco

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