No dia 19 de dezembro de 2011, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 2ª Vara Cível de Guarapari, havia reconhecido o direito do professor à indenização de R$ 5 mil. O professor Rodrigo recorreu, na tentativa de majorar o valor sentenciado. A apelação cível foi julgada em 21 de agosto de 2012, tendo como relator o desembargador Maurílio Almeida de Abreu, que negou o recurso, mas manteve a indenização e seu valor.
Rodrigo, então, entrou com um agravo interno, na mesma Câmara Cível, julgado em 13 de novembro do ano passado, quando o desembargador Maurílio considerou que o recurso não tinha cabimento porque o valor da indenização atendia aos “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Ainda assim, o professor não se conformou e sua advogada, Camila Maria Dias Pagung, interpôs outro recurso, desta vez o embargo de declaração contra a decisão do desembagador, mas o recurso foi rejeitado pela 4ª Câmara Cível nesta segunda-feira (28).
“Eles abriram minha bolsa, que foi transportada no bagageiro do avião, retiraram mais de um quilo e meio de objetos, e depois fecharam a bolsa e me devolveram vazia. É um absurdo o que as empresas aéreas fazem com a gente”, protestou Rodrigo, que acompanhou o julgamento desta segunda-feira.